Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000766 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES. | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO FRAUDE A LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199112029110616 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/06. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/10/13 IN AC DOUTRINAIS N373 PAG118. | ||
| Sumário: | I- A estipulação do prazo de 6 meses em contratos sucessivamente celebrados, mostra que se visava uma situação por tempo indeterminado. II- Se as tarefas desempenhadas correspondem a uma necessidade efectiva, permanente e duradoura, aquela estipulação tem por finalidade ultima contornar a lei, de modo a evitar o vinculo laboral. III- Esse artificio viola indirectamente normas imperativas do D.L. 781/76, 28 de Outubro (art. 7) e determina a nulidade da estipulação do prazo. IV- Consequentemente, aquele contrato e considerado, desde o inicio, por tempo indeterminado e sujeito ao ao regime geral de cessação do contrato de trabalho (D.L. 372 -A/75, de 6 de Julho) em vigor na data da cessação. | ||
| Reclamações: | |||