Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022214 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA ACTO DO REGISTO PREDIAL CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL COMUNICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199802099751091 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART36 ART38 ART41 ART91 ART92 N1 C N3. | ||
| Sumário: | I - Não está prevista na lei qualquer intervenção oficiosa ou oficial do tribunal nos actos de registo e muito menos em relação aos actos do artigo 92 do Código de Registo Predial. Assim, ordenada em processo de providência cautelar não especificada a notificação dos arguidos para se absterem de outorgar qualquer escritura, nomeadamente de compra e venda e, ou, permuta, das fracções correspondentes ao apartamento tipo T1, localizado no terceiro andar de um prédio, deve ser indeferido o pedido dos requerentes de comunicação à Conservatória do Registo Predial daquela notificação. | ||
| Reclamações: | |||