Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751091
Nº Convencional: JTRP00022214
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
ACTO DO REGISTO PREDIAL
CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199802099751091
Data do Acordão: 02/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 17/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART36 ART38 ART41 ART91 ART92 N1 C N3.
Sumário: I - Não está prevista na lei qualquer intervenção oficiosa ou oficial do tribunal nos actos de registo e muito menos em relação aos actos do artigo 92 do Código de Registo Predial. Assim, ordenada em processo de providência cautelar não especificada a notificação dos arguidos para se absterem de outorgar qualquer escritura, nomeadamente de compra e venda e, ou, permuta, das fracções correspondentes ao apartamento tipo T1, localizado no terceiro andar de um prédio, deve ser indeferido o pedido dos requerentes de comunicação à Conservatória do Registo Predial daquela notificação.
Reclamações: