Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110784
Nº Convencional: JTRP00033193
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
Nº do Documento: RP200111210110784
Data do Acordão: 11/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/97
Data Dec. Recorrida: 01/19/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 N1.
CP82 ART142 N1 ART143 B.
Sumário: A afectação da capacidade de trabalho de um ofendido, que se traduz numa incapacidade parcial permanente para o trabalho de 6%, não assume gravidade bastante para efeitos da sua integração na alínea b) do artigo 143 do Código Penal de 1982, mas antes no seu artigo 142 n.1, (ofensas corporais simples - actual artigo 143 n.1).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: