Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020344
Nº Convencional: JTRP00029744
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
DÍVIDA
HERANÇA
HERDEIRO
PENHORA
BEM PESSOAL
Nº do Documento: RP200010100020344
Data do Acordão: 10/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8083-C/92-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART827 N1 N2.
Sumário: I - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido da herança.
II - Por não se tratar de bens da herança é objectivamente impenhorável o salário que o herdeiro aufere.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: