Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050204
Nº Convencional: JTRP00028834
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
POSSE ÚTIL
Nº do Documento: RP200004100050204
Data do Acordão: 04/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXV PAG220
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 179/99
Data Dec. Recorrida: 07/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1278.
Sumário: I - O contrato pelo qual a Autora passaria a usar um tractor em regime de locação durante 12 meses, findo os quais, e uma vez pagas pontualmente as rendas, como foram, a locadora emitiria factura de venda do veículo a favor da primeira, é um contrato misto, indirecto, porque o tipo de referência é o aluguer e o fim indirecto é a venda.
II - Assim, não se coloca a questão da acessão das posses, uma vez que a Autora, verificada a condição suspensiva dependente do pagamento das rendas estipuladas, possui o tractor desde o início do contrato até ser esbulhada pelo Réu, como proprietária, nunca tenha deixado de exercer sobre ele actos possessórios.
III - Deste modo, tendo aquele contrato sido celebrado em 31 de Julho de 1995, não se pode dizer que a Autora não provou a posse de «ano e dia», que é o necessária e suficiente para ver restituída a sua posse esbulhada pelo Réu, sendo certo que contra ela é inadmissível oposição possessória - o titular do direito só pode defendê-la por meio de acção petitória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: