Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028834 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE POSSE ÚTIL | ||
| Nº do Documento: | RP200004100050204 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXV PAG220 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1278. | ||
| Sumário: | I - O contrato pelo qual a Autora passaria a usar um tractor em regime de locação durante 12 meses, findo os quais, e uma vez pagas pontualmente as rendas, como foram, a locadora emitiria factura de venda do veículo a favor da primeira, é um contrato misto, indirecto, porque o tipo de referência é o aluguer e o fim indirecto é a venda. II - Assim, não se coloca a questão da acessão das posses, uma vez que a Autora, verificada a condição suspensiva dependente do pagamento das rendas estipuladas, possui o tractor desde o início do contrato até ser esbulhada pelo Réu, como proprietária, nunca tenha deixado de exercer sobre ele actos possessórios. III - Deste modo, tendo aquele contrato sido celebrado em 31 de Julho de 1995, não se pode dizer que a Autora não provou a posse de «ano e dia», que é o necessária e suficiente para ver restituída a sua posse esbulhada pelo Réu, sendo certo que contra ela é inadmissível oposição possessória - o titular do direito só pode defendê-la por meio de acção petitória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |