Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520920
Nº Convencional: JTRP00016524
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PENHORA
CRÉDITO
Nº do Documento: RP199602139520920
Data do Acordão: 02/13/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 305-A/91
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART858 N1.
Sumário: I - Em caso de penhora de crédito, se o devedor nega a sua existência deve o juiz ordenar uma conferência entre o terceiro devedor, o exequente e o executado.
Reclamações: