Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000749 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | INFRACçãO CONTRA A ECONOMIA DECISãO CONDENATORIA PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199107039120372 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART8 L ART35 N5. | ||
| Sumário: | I- O art. 8 do D. L. 28/84, al. l) preve, como pena acessoria, a publicidade da decisão condenatoria - pena que tem de ser expressamente aplicada. II- A decisão que condene pelo crime de especulação tera de ser sempre publicada ( art. 35, n. 5 ), independentemente de tal constar ou não da propria decisão, podendo, nesta hipotese, ser objecto de despacho posterior avulso. | ||
| Reclamações: | |||