Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120372
Nº Convencional: JTRP00000749
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: INFRACçãO CONTRA A ECONOMIA
DECISãO CONDENATORIA
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Nº do Documento: RP199107039120372
Data do Acordão: 07/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART8 L ART35 N5.
Sumário: I- O art. 8 do D. L. 28/84, al. l) preve, como pena acessoria, a publicidade da decisão condenatoria - pena que tem de ser expressamente aplicada.
II- A decisão que condene pelo crime de especulação tera de ser sempre publicada ( art. 35, n. 5 ), independentemente de tal constar ou não da propria decisão, podendo, nesta hipotese, ser objecto de despacho posterior avulso.
Reclamações: