Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831326
Nº Convencional: JTRP00024730
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
SEGURANÇA SOCIAL
JUROS
Nº do Documento: RP199812109831326
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 412-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART9 N2 ART734.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11 ART14.
CPTRIB91 ART34 N3 ART259.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG315.
Sumário: I - O privilégio previsto nos artigos 10 e 11 do Decreto-Lei 103/80, de 9 de Maio, abrange a dívida por contribuições e os juros relativos a todas elas, sem qualquer restrição temporal, salva a decorrente da prescrição.
II - A prescrição dessas contribuições e respectivos juros é de conhecimento oficioso.
Reclamações: