Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031249
Nº Convencional: JTRP00030556
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ABUSO DO DIREITO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: RP200011090031249
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 17/99
Data Dec. Recorrida: 03/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/05 IN BMJ N474 PAG435.
AC STJ DE 1996/11/28 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG118
Sumário: Nada impede que se faça funcionar o instituto do abuso de direito para obstacularizar a validade de um contrato promessa por falta das formalidades exigidas no n.3 do artigo 410 do Código Civil, arguida pelo promitente comprador, que sempre teve conhecimento dessa omissão e, com o seu comportamento posterior, fez criar ao promitente vendedor a legítima expectativa de que não se serviria do privilégio que a lei lhe conferia de proceder a tal arguição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: