Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030556 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | ABUSO DO DIREITO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | RP200011090031249 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/05 IN BMJ N474 PAG435. AC STJ DE 1996/11/28 IN CJSTJ T3 ANOIV PAG118 | ||
| Sumário: | Nada impede que se faça funcionar o instituto do abuso de direito para obstacularizar a validade de um contrato promessa por falta das formalidades exigidas no n.3 do artigo 410 do Código Civil, arguida pelo promitente comprador, que sempre teve conhecimento dessa omissão e, com o seu comportamento posterior, fez criar ao promitente vendedor a legítima expectativa de que não se serviria do privilégio que a lei lhe conferia de proceder a tal arguição. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |