Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031457
Nº Convencional: JTRP00030015
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200011300031457
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 837/00-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/03/03 IN CJSTJ T1 ANOVI.
Sumário: O facto de o devedor ter deixado de cumprir pontualmente todas as suas obrigações constitui, só por si, receio justificado de estar em situação de insolvência, o que é relevante para efeito da procedência do arresto requerido pelo credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: