Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012497 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL ALTERAÇÃO GERENTE COMERCIAL MANDATO REVOGAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199312079130344 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N4 N5 N6 ART712 N2 ART713 N2 ART659 N3. CCIV66 ART1170 N1 N2 ART1172 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345. AC RP DE 1968/12/06 IN JR ANO14 PAG1000. | ||
| Sumário: | I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação. II - Se o exame crítico das provas levar à conclusão de que não deve considerar-se provado algum dos factos incluídos na especificação, deve ser esta justificadamente emendada, o que pode ser ordenado pela Relação. III - As relações jurídicas criadas pela instituição da gerência ou administração comercial, no tocante às relações entre a sociedade e o gerente ou administrador integram uma relação de mandato, livremente revogável pela sociedade. IV - Não obstante a alínea c) do artigo 1172 do Código Civil impôr o dever ao mandante, que revoga o mandato, de indemnizar o mandatário, sendo o mandato oneroso, sempre que tal mandato tenha sido conferido por certo tempo ou para determinado assunto ou a revogação seja feita sem a antecedência conveniente, a obrigação de indemnizar será afastada sempre que haja justa causa para a revogação. | ||
| Reclamações: | |||