Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130344
Nº Convencional: JTRP00012497
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
ALTERAÇÃO
GERENTE COMERCIAL
MANDATO
REVOGAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199312079130344
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N4 N5 N6 ART712 N2 ART713 N2 ART659 N3.
CCIV66 ART1170 N1 N2 ART1172 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/03 IN BMJ N304 PAG345.
AC RP DE 1968/12/06 IN JR ANO14 PAG1000.
Sumário: I - A fixação da especificação e do questionário, com ou sem reclamação, não conduz a caso julgado formal que obste à sua posterior modificação.
II - Se o exame crítico das provas levar à conclusão de que não deve considerar-se provado algum dos factos incluídos na especificação, deve ser esta justificadamente emendada, o que pode ser ordenado pela Relação.
III - As relações jurídicas criadas pela instituição da gerência ou administração comercial, no tocante às relações entre a sociedade e o gerente ou administrador integram uma relação de mandato, livremente revogável pela sociedade.
IV - Não obstante a alínea c) do artigo 1172 do Código Civil impôr o dever ao mandante, que revoga o mandato, de indemnizar o mandatário, sendo o mandato oneroso, sempre que tal mandato tenha sido conferido por certo tempo ou para determinado assunto ou a revogação seja feita sem a antecedência conveniente, a obrigação de indemnizar será afastada sempre que haja justa causa para a revogação.
Reclamações: