Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750238
Nº Convencional: JTRP00018922
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199706309750238
Data do Acordão: 06/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 812/95
Data Dec. Recorrida: 11/20/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART400 ART654.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/15 IN BMJ N451 PAG399.
AC STJ DE 1995/11/22 IN BMJ N451 PAG406.
Sumário: I - A fiança relativa a obrigações futuras pode respeitar a obrigações provenientes de uma multiplicidade de negócios entre o devedor principal e o credor, sem necessidade da sua individualização.
II - A determinabilidade que a lei exige não tem forçosamente que se reconduzir à indicação de um valor limite máximo.
III - A indeterminabilidade da obrigação dependerá da impossibilidade da sua concretização por um critério delimitador e, em última análise, pelo recurso a juízos de equidade, o que deverá ser apreciado em função de cada caso concreto.
IV - A fiança pode ser prestada para garantia de obrigações futuras mas tratando-se de um negócio jurídico obrigacional, o seu objecto deve ser determinado ou, pelo menos determinável, sob pena de nulidade.
Reclamações: