Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025013 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | INJÚRIA DOLO ANIMUS INJURIANDI ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199901209811002 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 264/98-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART181 ART186 N2 N3. CPP87 ART127. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/05/29 IN BMJ N347 PAG468. | ||
| Sumário: | I - O facto de o arguido, ao dirigir-se à assistente, ter-lhe dito " essa puta velha fodo-a ", querendo responder a uma outra ofensa provocatória desta (" animus retorquondi "), não exclui, só por si, a existência de dolo. II - Dando-se como provado que o arguido, ao proferir aquela expressão, não teve como fim ou motivo ajuizar da dignidade da assistente, isso não é suficiente para afastar o elemento subjectivo do crime de injúria. III - Por outro lado, tratando-se de uma expressão inequivocamente ofensiva e objectivamente injuriosa está-lhe normalmente associada a consciência de ofender, pelo que para afastar o elemento subjectivo do tipo será necessário que se dê como provado que, por qualquer circunstância anormal, o arguido estava impossibilitado de entender e querer o sentido ofensivo daquela expressão. | ||
| Reclamações: | |||