Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910997
Nº Convencional: JTRP00028606
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: OBJECTO DO CRIME
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP200005039910997
Data do Acordão: 05/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 465/98
Data Dec. Recorrida: 02/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART109.
Sumário: Não é lícito decretar a perda da arma a favor do Estado, quer porque não se trata de arma proibida (pistola 6,35 manifestado e tendo o recorrente licença de uso e porte de arma), quer porque a instância penal atingiu o seu termo (desistência da queixa) antes de ter operado a ilisão da presunção de inocência do arguido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: