Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025779 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR MEIO DE TRANSPORTE | ||
| Nº do Documento: | RP199904129910122 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXIV PAG251 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART24 N3. | ||
| Sumário: | I - O critério a usar na escolha do meio de transporte, no caso de transferência definitiva do trabalhador para outro estabelecimento, só poderá ser o de um bom pai de família que escolheria o mais económico para o percurso mais curto. II - Por isso, e para além de não existir obrigação contratual, não se mostra compatível com as despesas inerentes à mudança de estabelecimento por parte do trabalhador a sua reivindicação de ser ele próprio a optar pelo transporte em veículo próprio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |