Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910122
Nº Convencional: JTRP00025779
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: MUDANÇA DE ESTABELECIMENTO
TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR
MEIO DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RP199904129910122
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXIV PAG251
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 274/97
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART24 N3.
Sumário: I - O critério a usar na escolha do meio de transporte, no caso de transferência definitiva do trabalhador para outro estabelecimento, só poderá ser o de um bom pai de família que escolheria o mais económico para o percurso mais curto.
II - Por isso, e para além de não existir obrigação contratual, não se mostra compatível com as despesas inerentes à mudança de estabelecimento por parte do trabalhador a sua reivindicação de ser ele próprio a optar pelo transporte em veículo próprio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: