Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025871 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199904299930583 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 104/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART22 ART23. | ||
| Sumário: | I - O princípio da contemporaneidade do pagamento da indemnização só pode ser entendido de forma absoluta a partir do momento do trânsito em julgado da decisão, que fixa a indemnização, e desde o momento da declaração de utilidade pública. II - A indemnização deve ser actualizada mensalmente, dado que os índices de preços ao consumidor tem o mês como suporte temporal mínimo | ||
| Reclamações: | |||