Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930583
Nº Convencional: JTRP00025871
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199904299930583
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/97
Data Dec. Recorrida: 05/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART22 ART23.
Sumário: I - O princípio da contemporaneidade do pagamento da indemnização só pode ser entendido de forma absoluta a partir do momento do trânsito em julgado da decisão, que fixa a indemnização, e desde o momento da declaração de utilidade pública.
II - A indemnização deve ser actualizada mensalmente, dado que os índices de preços ao consumidor tem o mês como suporte temporal mínimo
Reclamações: