Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940488
Nº Convencional: JTRP00027797
Relator: BARROS MOREIRA
Descritores: HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199912159940488
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/98
Data Dec. Recorrida: 03/02/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART137 N2.
Sumário: I - A "negligência grosseira" corresponde à figura da "culpa temerária" ou ao "esquecimento de deveres" e verifica-se quando o condutor de um veículo se demite dos mais elementares cuidados na condução, por temeridade, por leviandade ou ainda por total falta de atenção ao tráfego, de modo a criar alto perigo de produção de um acidente.
II - No fundo, o n.2 do artigo 137 do Código Penal pretende abranger casos em que clara e notoriamente se omitem cuidados basilares no exercício da condução, em que o agente actua com elevado grau de imprudência, a suscitar uma censura acrescida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: