Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027797 | ||
| Relator: | BARROS MOREIRA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199912159940488 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART137 N2. | ||
| Sumário: | I - A "negligência grosseira" corresponde à figura da "culpa temerária" ou ao "esquecimento de deveres" e verifica-se quando o condutor de um veículo se demite dos mais elementares cuidados na condução, por temeridade, por leviandade ou ainda por total falta de atenção ao tráfego, de modo a criar alto perigo de produção de um acidente. II - No fundo, o n.2 do artigo 137 do Código Penal pretende abranger casos em que clara e notoriamente se omitem cuidados basilares no exercício da condução, em que o agente actua com elevado grau de imprudência, a suscitar uma censura acrescida. | ||
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| Decisão Texto Integral: |