Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9321055
Nº Convencional: JTRP00009496
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO
ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: RP199401179321055
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 185/73-2
Data Dec. Recorrida: 06/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXIX.
L 22/92 DE 1992/08/04.
Sumário: Um trabalhador tem direito a 40% da retribuição base a título de pensão emergente de acidente de trabalho por força da reforma ainda que o acidente seja anterior à redacção dada à Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto, pela Lei n. 22/92, de
4 de Agosto.
Reclamações: