Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009496 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO ACTUALIZAÇÃO DA PENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401179321055 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185/73-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BXIX. L 22/92 DE 1992/08/04. | ||
| Sumário: | Um trabalhador tem direito a 40% da retribuição base a título de pensão emergente de acidente de trabalho por força da reforma ainda que o acidente seja anterior à redacção dada à Base XIX da Lei n. 2127, de 3 de Agosto, pela Lei n. 22/92, de 4 de Agosto. | ||
| Reclamações: | |||