Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018869 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | MANDADO DE DETENÇÃO FORMALIDADES REQUISITOS PRISÃO PREVENTIVA CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199711269741061 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2887/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 ART273. | ||
| Sumário: | I - Contém todos os requisitos legais, em conformidade com o preceituado pelo artigo 273 do Código de Processo Penal, o mandado de detenção do qual consta a identificação da pessoa a deter, a indicação da data, o enquadramento legal, a assinatura da autoridade que a ordenou e a menção de " haver fortes suspeitas de que seja autor do crime de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro ". II - Não padece de inconstitucionalidade a norma do artigo 209 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||