Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017204 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DECISÃO INSTRUTÓRIA DESPACHO DE PRONÚNCIA PLURALIDADE DE ARGUIDOS NULIDADE ABSOLUTA REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199603069640181 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART17 ART119 E ART122 N1 ART286 N1 ART308 N3 ART399 ART400 N1 ART402 N2 ART406 N1 N2 ART407 N1 I. CPC67 ART751 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9340638 DE 1993/07/14. AC RP PROC9430027 DE 1994/03/09. AC RC DE 1990/05/09 IN CJ T3 ANOXV PAG67. AC RC DE 1991/11/28 IN CJ T5 ANOXVI PAG95. | ||
| Sumário: | I - Requerida a abertura da instrução por um arguido contituido assistente, com vista, além do mais, a obter despacho de pronúncia contra três outros arguidos pela prática de um crime de ofensas corporais, é recorrível a decisão instrutória que pronunciou um destes arguidos pelo referido crime, nada tendo dito relativamente aos demais. II - Tal recurso deve ser admitido para subir imediatamente nos próprios autos com efeito suspensivo ( trata-se de decisão que relativamente aos arguidos não pronunciados pôs termo à causa ). III - Do despacho que admitiu o recurso nos referidos termos cabe também recurso, apesar de a Relação poder oficiosamente alterar o modo de subida fixado na 1ª instância. IV - A decisão instrutória está ferida da nulidade insanável do artigo 119 alínea e), com referência ao artigo 17, ambos do Código de Processo Penal, por só ter tomado posição quanto a um dos arguidos, nada dizendo quanto aos dois restantes, pois era obrigatória a apreciação relativamente a todos. | ||
| Reclamações: | |||