Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150139
Nº Convencional: JTRP00001969
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACçãO POSSESSORIA
RESTITUIçãO DE POSSE
HERANçA INDIVISA
HERDEIRO
LEGITIMIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAçãO
Nº do Documento: RP199106139150139
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1286 ART1404 ART1405 ART2078 N1.
CPC67 ART27 N2 ART712 N3.
Sumário: I- Tem legitimidade para propor acção de restituição de posse o contitular de herança indivisa na qualidade de compossuidor de certo bem da herança;
II- A fundamentação das respostas aos quesitos basta-se com a menção dos meios de prova em que se baseou a convicção do julgador.
Reclamações: