Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001969 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACçãO POSSESSORIA RESTITUIçãO DE POSSE HERANçA INDIVISA HERDEIRO LEGITIMIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106139150139 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1286 ART1404 ART1405 ART2078 N1. CPC67 ART27 N2 ART712 N3. | ||
| Sumário: | I- Tem legitimidade para propor acção de restituição de posse o contitular de herança indivisa na qualidade de compossuidor de certo bem da herança; II- A fundamentação das respostas aos quesitos basta-se com a menção dos meios de prova em que se baseou a convicção do julgador. | ||
| Reclamações: | |||