Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730780
Nº Convencional: JTRP00021994
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
BENS COMUNS DO CASAL
RESCISÃO
ACTO DE DISPOSIÇÃO
DANO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199710029730780
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 299/95
Data Dec. Recorrida: 03/05/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART1676 N3 ART1678 N2 A B C D E F ART1681 N1
ART1687 N1 N2.
Sumário: I - A rescisão pelo cônjuge marido de um contrato- -promessa, na medida em que extingue um direito existente no património conjugal, constitui um acto de verdadeira disposição; por outro lado, e na medida em que não foi um acto dirigido a manter o património e a aproveitar as suas virtualidades normais de desenvolvimento, não pode ser considerado como um acto de disposição que cabe na esfera dos actos de administração.
II - Para este caso, para o qual a lei exige, para a sua validade, a actuação conjunta dos cônjuges, o recurso às regras gerais da responsabilidade civil permite, sem necessidade de norma especial, responsabilizar o cônjuge que, sozinho, e com intenção de prejudicar o casal e o outro cônjuge, pratique um acto sujeito à regra da administração conjunta.
Reclamações: