Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00032289 | ||
Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA MORTE ARRENDATÁRIO FALTA COMUNICAÇÃO SENHORIO CADUCIDADE CONTRATO | ||
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Nº do Documento: | RP200105310130625 | ||
Data do Acordão: | 05/31/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 3J | ||
Processo no Tribunal Recorrido: | 30/00 | ||
Data Dec. Recorrida: | 11/02/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
Legislação Nacional: | RAU90 ART113 N1 ART112 N1 N2 N3 ART89 N3. | ||
Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/06/19 IN BMJ N338 PAG396. AC RP DE 1998/02/12 IN CJ T1 ANOXXIII PAG210. | ||
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Sumário: | A falta de comunicação ao senhorio, dentro de 180 dias e por escrito, da morte do arrendatário, não acarreta a caducidade do respectivo contrato de arrendamento para comércio ou indústria nem impede que ele se transmita aos sucessores do falecido. | ||
Reclamações: | |||
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Decisão Texto Integral: |