Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910441
Nº Convencional: JTRP00026394
Relator: CESAR TELES
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
RECURSO
ADMISSÃO
Nº do Documento: RP199910119910441
Data do Acordão: 10/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 376/97
Data Dec. Recorrida: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPC95 ART524 ART706.
Sumário: I - A junção de documentos com as alegações de recurso apenas é admitida tratando-se de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, devidamente justificada, e se destinem a provar factos posteriores aos articulados, de documentos cuja apresentação se torne necessária por virtude do julgamento proferido na 1ª instância ou de documentos supervenientes.
Reclamações: