Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026394 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO ALEGAÇÕES RECURSO ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910119910441 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 376/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART524 ART706. | ||
| Sumário: | I - A junção de documentos com as alegações de recurso apenas é admitida tratando-se de documentos cuja apresentação não tenha sido possível até àquele momento, devidamente justificada, e se destinem a provar factos posteriores aos articulados, de documentos cuja apresentação se torne necessária por virtude do julgamento proferido na 1ª instância ou de documentos supervenientes. | ||
| Reclamações: | |||