Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210925
Nº Convencional: JTRP00007520
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
PRAZO DE DEFESA
NATUREZA
PRAZO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199302019210925
Data do Acordão: 02/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 126/90-3
Data Dec. Recorrida: 04/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N1 N3 ART811 N1.
Sumário: O prazo de dedução dos embargos de executado é um prazo de natureza judicial a que se aplica o disposto no artigo 144, nº 3 do Código de Processo Civil.
Reclamações: