Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220810
Nº Convencional: JTRP00008870
Relator: GUIMARAES DIAS
Descritores: COMPENSAÇÃO
RECONVENÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Nº do Documento: RP199304269220810
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7822-3
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 B ART 664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/04/16 IN RT ANO89 PAG364.
AC STJ DE 1985/07/02 IN BMJ N349 PAG440.
Sumário: I - A compensação pode ser deduzida em defesa como excepção peremptoria, só importando reconvenção na parte em que exceda o crédito a compensar .
II - Se o réu se propõe obter a compensação por crédito que não exceda o crédito a compensar e, para tanto, deduzir reconvenção, o tribunal é livre para qualificar a defesa como excepção, por não estar sujeito às alegações das partes no tocante à aplicação das regras do direito.
Reclamações: