Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150056
Nº Convencional: JTRP00002159
Relator: LUIS VALE
Descritores: PENA MAIOR
REVELIA
NOVO JULGAMENTO
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
Nº do Documento: RP199103139150056
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART114 N2.
CPP29 ART571 PAR3.
L 41/85 DE 1985/08/14 ART1.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51.
D 13004 DE 1927/01/27 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/01/28.
AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG493.
Sumário: I - O artigo 1, da Lei n. 41/85, de 14 de Agosto revogou tacitamente o artigo 51, do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro.
II - Assim, deve considerar-se pena maior, para efeitos de aplicação do regime previsto no parágrafo 3, do artigo 571, do Código de Processo Penal de 1929
( requerimento de novo julgamento ), a pena de dois anos de prisão em que foi condenado o Réu julgado
à revelia.
III - Dando-se como sem efeito o julgamento anterior, perde validade a respectiva sentença, devendo considerar-se extinto o procedimento criminal ( relativo ao crime do artigo 24, do Decreto n. 13004, de 12/01/27 ), face à desistência da queixa entretanto apresentada, nos termos do artigo 114, n. 2, do Código Penal.
Reclamações: