Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002159 | ||
| Relator: | LUIS VALE | ||
| Descritores: | PENA MAIOR REVELIA NOVO JULGAMENTO DESISTÊNCIA DA QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP199103139150056 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART114 N2. CPP29 ART571 PAR3. L 41/85 DE 1985/08/14 ART1. DL 402/82 DE 1982/09/23 ART51. D 13004 DE 1927/01/27 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/01/28. AC STJ DE 1987/07/28 IN BMJ N369 PAG493. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1, da Lei n. 41/85, de 14 de Agosto revogou tacitamente o artigo 51, do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro. II - Assim, deve considerar-se pena maior, para efeitos de aplicação do regime previsto no parágrafo 3, do artigo 571, do Código de Processo Penal de 1929 ( requerimento de novo julgamento ), a pena de dois anos de prisão em que foi condenado o Réu julgado à revelia. III - Dando-se como sem efeito o julgamento anterior, perde validade a respectiva sentença, devendo considerar-se extinto o procedimento criminal ( relativo ao crime do artigo 24, do Decreto n. 13004, de 12/01/27 ), face à desistência da queixa entretanto apresentada, nos termos do artigo 114, n. 2, do Código Penal. | ||
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