Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530129
Nº Convencional: JTRP00015259
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: LOCAÇÃO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EMIGRANTE
Nº do Documento: RP199506229530129
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: I - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica; a casa em que o arrendatário, estável ou habitualmente dorme, toma as suas refeições, convive e recolhe a sua correspondência.
II - Não tem no locado residência permanente o arrendatário que é emigrante em França, onde tem centrada a sua vida doméstica e apenas permanece no locado 30 dias por ano, em férias.
Reclamações: