Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015259 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO RESIDÊNCIA PERMANENTE EMIGRANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199506229530129 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I. | ||
| Sumário: | I - Residência permanente é a casa em que o arrendatário tem o centro ou sede da sua vida familiar e social e da sua economia doméstica; a casa em que o arrendatário, estável ou habitualmente dorme, toma as suas refeições, convive e recolhe a sua correspondência. II - Não tem no locado residência permanente o arrendatário que é emigrante em França, onde tem centrada a sua vida doméstica e apenas permanece no locado 30 dias por ano, em férias. | ||
| Reclamações: | |||