Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031614
Nº Convencional: JTRP00030846
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RP200101180031614
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 412/96
Data Dec. Recorrida: 05/20/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1 ART493 N2.
CPC61 ART325 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG154.
AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG479.
AC RP DE 1979/07/03 IN CJ T4 ANOIV PAG1161.
AC RP DE 1978/11/09 IN CJ T5 ANOIII PAG1613.
Sumário: I - A falta de chamamento à autoria do obrigado em via de regresso apenas inibe o demandante de se valer do caso julgado formado na acção anterior, forçando-o a alegar e provar a existência do direito de regresso, bem como daquela que lhe serve de causa.
II - Sendo perigosa a actividade de uma retroescavadora, o seu utilizador é responsável pelos danos causados excepto se demonstrar que não teve culpa, nos termos do artigo 493 n.2 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: