Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030846 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO ACTIVIDADES PERIGOSAS DANO CAUSADO POR ACTIVIDADE PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200101180031614 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 412/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N1 ART493 N2. CPC61 ART325 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/12 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG154. AC STJ DE 1993/03/31 IN BMJ N425 PAG479. AC RP DE 1979/07/03 IN CJ T4 ANOIV PAG1161. AC RP DE 1978/11/09 IN CJ T5 ANOIII PAG1613. | ||
| Sumário: | I - A falta de chamamento à autoria do obrigado em via de regresso apenas inibe o demandante de se valer do caso julgado formado na acção anterior, forçando-o a alegar e provar a existência do direito de regresso, bem como daquela que lhe serve de causa. II - Sendo perigosa a actividade de uma retroescavadora, o seu utilizador é responsável pelos danos causados excepto se demonstrar que não teve culpa, nos termos do artigo 493 n.2 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |