Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511131
Nº Convencional: JTRP00017962
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: ARMA BRANCA
ARMA NÃO PROIBIDA
Nº do Documento: RP199605229511131
Data do Acordão: 05/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/04/06 IN CJ T2 ANOVII PAG51.
Sumário: I - Não apresentando disfarce o canivete detido pelo arguido e tratando-se de instrumento com aplicação definida, não pode ser considerado arma proibida.
Reclamações: