Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930499
Nº Convencional: JTRP00025147
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ARBITRAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199906029930499
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9076/91
Data Dec. Recorrida: 11/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 ART28.
CPC67 ART609.
CCIV66 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/03/24 IN CJ T2 ANOXIX PAG98.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, e no domínio do Código das Expropriações de 1976, não havia lugar a segunda avaliação com fundamento em contradição, inexactidão ou deficiência dos laudos dos peritos.
II - No domínio do mesmo Código, o valor da indemnização deveria ser aquele que em condições normais de mercado, correspondesse ao preço que, um comprador sério, avisado e prudente ofereceria na compra do bem expropriado.
III - Ainda no domínio do mesmo Código, havia lugar a actualização da indemnização, com base nos índices dos preços, desde a data da avaliação.
Reclamações: