Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025147 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARBITRAMENTO INDEMNIZAÇÃO VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906029930499 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9076/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 ART28. CPC67 ART609. CCIV66 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/03/24 IN CJ T2 ANOXIX PAG98. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, e no domínio do Código das Expropriações de 1976, não havia lugar a segunda avaliação com fundamento em contradição, inexactidão ou deficiência dos laudos dos peritos. II - No domínio do mesmo Código, o valor da indemnização deveria ser aquele que em condições normais de mercado, correspondesse ao preço que, um comprador sério, avisado e prudente ofereceria na compra do bem expropriado. III - Ainda no domínio do mesmo Código, havia lugar a actualização da indemnização, com base nos índices dos preços, desde a data da avaliação. | ||
| Reclamações: | |||