Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631368
Nº Convencional: JTRP00021800
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: REIVINDICAÇÃO
PRÉDIO RÚSTICO
LEGITIMIDADE PASSIVA
NOMEAÇÃO À ACÇÃO
Nº do Documento: RP199707109631368
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 159/94
Data Dec. Recorrida: 03/14/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1253.
CPC67 ART320 ART324.
Sumário: I - Em acção de reivindicação de prédio rústico, o Autor não tem que se preocupar com a qualidade em que o
Réu possui: ele demanda a pessoa que ostensivamente detem a coisa, pelo que o Réu não pode defender-se utilmente com a alegação apenas de que possuia em nome de outrem, de que era legal representante.
Imposto pelo artigo 320 do Código de Processo Civil, a dedução do competente incidente de nomeação à acção, improfícua era, sem mais, tal defesa.
Reclamações: