Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021800 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO PRÉDIO RÚSTICO LEGITIMIDADE PASSIVA NOMEAÇÃO À ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199707109631368 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 159/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/14/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1253. CPC67 ART320 ART324. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reivindicação de prédio rústico, o Autor não tem que se preocupar com a qualidade em que o Réu possui: ele demanda a pessoa que ostensivamente detem a coisa, pelo que o Réu não pode defender-se utilmente com a alegação apenas de que possuia em nome de outrem, de que era legal representante. Imposto pelo artigo 320 do Código de Processo Civil, a dedução do competente incidente de nomeação à acção, improfícua era, sem mais, tal defesa. | ||
| Reclamações: | |||