Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027417 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO PROCESSO COMUM RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199911229951195 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 416-B/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART274 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG247. AC RP DE 1980/02/21 IN CJ T1 ANOV PAG48. | ||
| Sumário: | I - É admissível o pedido reconvencional, nos termos do artigo 274 n.2 alínea a) do Código de Processo Civil, se os Réus, para além de impugnarem a linha divisória que os Autores pedem na acção, pedem, se se vier a provar que invadiram o terreno dos Autores, se declare que têm direito a adquirir o terreno ocupado, pagando o preço que vier a ser fixado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |