Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951195
Nº Convencional: JTRP00027417
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
PROCESSO COMUM
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199911229951195
Data do Acordão: 11/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 416-B/97
Data Dec. Recorrida: 09/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART274 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG247.
AC RP DE 1980/02/21 IN CJ T1 ANOV PAG48.
Sumário: I - É admissível o pedido reconvencional, nos termos do artigo 274 n.2 alínea a) do Código de Processo Civil, se os Réus, para além de impugnarem a linha divisória que os Autores pedem na acção, pedem, se se vier a provar que invadiram o terreno dos Autores, se declare que têm direito a adquirir o terreno ocupado, pagando o preço que vier a ser fixado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: