Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124460
Nº Convencional: JTRP00010406
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ADMINISTRADOR JUDICIAL
RECRUTAMENTO
DESTITUIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199012060124460
Data do Acordão: 12/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART9 N3.
DL 276/86 DE 1986/09/04 ART3 N3 ART4 N1 ART5 N1.
Sumário: I - Na acção especial de recuperação de empresas, o administrador judicial pode ser destituído em qualquer altura, desde que haja razão justificativa, mas, se isso acontecer antes de findar o período de observação, terá obrigatoriamente de ser ouvida a comissão de credores.
II - A idoneidade moral é um elemento fundamental no recrutamento do administrador judicial, constituindo a falta da mesma motivo para a sua destituição.
Reclamações: