Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150168
Nº Convencional: JTRP00002315
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: LIQUIDAçãO
ACIDENTE DE VIAçãO
INDEMNIZAçãO
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
INFLAçãO
FACTO NOTORIO
Nº do Documento: RP199110249150168
Data do Acordão: 10/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART514 N1.
Sumário: I - Para o calculo da indemnização a atribuir a uma vitima de acidente de viação, trabalhador por conta de outrem, ha que considerar não so as doze mensalidades mas tambem os subsidios de ferias e de Natal.
II - E publico e notorio que a inflação sobe todos os anos, como e publico e notorio que o vencimento dos trabalhadores e aumentado, anualmente, em percentagem não inferior a 10%, tal como as diuturnidades.
Reclamações: