Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002315 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | LIQUIDAçãO ACIDENTE DE VIAçãO INDEMNIZAçãO SUBSIDIO DE FERIAS SUBSIDIO DE NATAL INFLAçãO FACTO NOTORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199110249150168 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514 N1. | ||
| Sumário: | I - Para o calculo da indemnização a atribuir a uma vitima de acidente de viação, trabalhador por conta de outrem, ha que considerar não so as doze mensalidades mas tambem os subsidios de ferias e de Natal. II - E publico e notorio que a inflação sobe todos os anos, como e publico e notorio que o vencimento dos trabalhadores e aumentado, anualmente, em percentagem não inferior a 10%, tal como as diuturnidades. | ||
| Reclamações: | |||