Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001007 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | REFORMA SUBSIDIO VITALICIO | ||
| Nº do Documento: | RP199105069120142 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 519 C1/79 DE 1979/12/29 ART6. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador não tem direito a subsidio de reforma previsto em Contrato Colectivo de Trabalho por a alinea e) do n. 1 do art. 6 do D.L. 519-C1/79, de 29/12 estabelecer que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não podem estabelecer ou regular beneficios assegurados pelas instituições de previdencia. II - Tal restrição não afecta, porem, a subsistencia dos beneficios complementares anteriormente fixados por contrato colectivo ou regulamentação interna da empresa ( n. 3 do art. 6 do D.L. citado ). | ||
| Reclamações: | |||