Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00012757 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO PRESCRIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199401179330304 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 N1 N2. CP82 ART117 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/12/12 IN CJ T5 ANOXV PAG224. | ||
| Sumário: | Em acidente de viação, havendo processo crime contra o condutor do veículo e não se tendo os outros lesados constituído assistentes, porque o despacho de pronúncia foi proferido em 26/11/90, sendo o prazo para intentar a acção de perdas e danos de 3 anos, propondo-a os lesados em 24/02/92, ainda não havia prescrito o direito à indemnização. | ||
| Reclamações: | |||