Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330304
Nº Convencional: JTRP00012757
Relator: VASCO FARIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RP199401179330304
Data do Acordão: 01/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 N1 N2.
CP82 ART117 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/12 IN CJ T5 ANOXV PAG224.
Sumário: Em acidente de viação, havendo processo crime contra o condutor do veículo e não se tendo os outros lesados constituído assistentes, porque o despacho de pronúncia foi proferido em 26/11/90, sendo o prazo para intentar a acção de perdas e danos de 3 anos, propondo-a os lesados em 24/02/92, ainda não havia prescrito o direito à indemnização.
Reclamações: