Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140863
Nº Convencional: JTRP00031770
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRAZOS
ALTERAÇÃO DO PRAZO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
IRREGULARIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200108070140863
Data do Acordão: 08/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2098/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART97 N4 ART118 N2 ART123 ART213 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 2000/03/15 IN CJ T2 ANOXXV PAG235.
AC TC N55/85 DE 1995/03/25 IN ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, 5º PAG467.
Sumário: Traduz mera irregularidade processual, sujeita ao regime do artigo 123 do Código de Processo Penal, o facto de o juiz ter-se decidido pela elevação do prazo de prisão preventiva sem ter justificado a não audição do arguido.
Há falta de fundamentação quando o juiz não se pronuncia sobre as questões concretas levantadas no requerimento do arguido de substituição da medida de prisão preventiva, limitando-se a afirmar que "... compulsados os autos não se verifica qualquer atenuação das exigências cautelares que determinaram a aplicação daquela medida, mantendo-se inalterados os pressupostos de facto e de direito que presidiram ao despacho que a determinou".
Esta irregularidade, apesar de não ter sido arguida, dada a sua gravidade, afecta o valor do acto processual praticado, determinando a sua invalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: