Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001407 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | FALSIFICAçãO DE DOCUMENTO PECULATO CORRUPçãO PASSIVA PARA ACTO ILICITO MEDIDA DA PENA ATENUAçãO DA PENA ATENUAçãO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106059140329 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART468 ART663. CP82 ART30 N2 ART48 N1 ART73 N1 ART74 ART78 N5 ART228 N1 A B N3 ART313 N1 ART420 N1 ART423 N1 ART424 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/07/14 IN BMJ N44 PAG115. | ||
| Sumário: | 1 - As circunstancias que justificam a atenuação especial da pena podem, por maioria de razão, produzir o efeito da atenuação geral. A mais reduzida ou a mais ampla revelancia dessas circunstancias na gravidade do facto ilicito ou da culpa e que ditara a sua consideração como causa de atenuação geral ou especial. 2 - Nos crimes de falsificação de documento, peculato e corrupção passiva praticados por um tesoureiro da Fazenda Publica o decurso do tempo não tem relevancia para fim de atenuação especial da pena dada a gravidade dessas infracções cujas consequencias perduram por largo lapso temporal, dificilmente se apagando o alvoroço social que provocaram, sobretudo se o tempo decorrido se ficou a dever, em parte, a complexidade do processo e consequente morosidade de investigação. 3 - Ate ao maximo consentido pela culpa e a medida exigida pela tutela dos bens juridicos que vai determinar em definitivo a medida da pena, no complexo da forma concreta da execução do facto, da sua especifica motivação, das consequencias que dele resultaram, da situação da vitima e da conduta do agente antes e depois do facto, sem esquecer considerações de prevenção geral positiva ou integração. | ||
| Reclamações: | |||