Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019839 | ||
| Relator: | PIRES RODRIGUES | ||
| Descritores: | REGISTO REGISTO PREDIAL RECUSA DE ACTO DE REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199611199520061 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 312/90 DE 1990/10/02 ART9. | ||
| Sumário: | I - Tanto o diploma legal que aprovou o Código do Registo Predial como o Decreto-Lei 312/90 visaram a simplificação do processo, a desburocratização dos serviços e colocaram ao serviço dos interessados meios de defesa mais rápidos e menos caros, do que aqueles quando se recorre ao tribunal. II - O interessado que se sinta prejudicado com um despacho proferido pelo conservador no âmbito do artigo 9 do Decreto-Lei 312/90, de 2 de Outubro, terá os mesmos meios de defesa que aí se preceituam para o interessado que viu recusado o registo. | ||
| Reclamações: | |||