Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520061
Nº Convencional: JTRP00019839
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: REGISTO
REGISTO PREDIAL
RECUSA DE ACTO DE REGISTO
Nº do Documento: RP199611199520061
Data do Acordão: 11/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 312/90 DE 1990/10/02 ART9.
Sumário: I - Tanto o diploma legal que aprovou o Código do Registo Predial como o Decreto-Lei 312/90 visaram a simplificação do processo, a desburocratização dos serviços e colocaram ao serviço dos interessados meios de defesa mais rápidos e menos caros, do que aqueles quando se recorre ao tribunal.
II - O interessado que se sinta prejudicado com um despacho proferido pelo conservador no âmbito do artigo 9 do Decreto-Lei 312/90, de 2 de Outubro, terá os mesmos meios de defesa que aí se preceituam para o interessado que viu recusado o registo.
Reclamações: