Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210204
Nº Convencional: JTRP00003020
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PERDÃO DE PENA
PENA UNITARIA
Nº do Documento: RP199204089210204
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 935/88-3
Data Dec. Recorrida: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78 N1.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART13 N1 B N2.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART14 N1 B N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1991/05/22 PROC9120352.
Sumário: Para aplicação dos perdões de penas concedidos pelas Leis numeros 16/86 e 23/91, a arguido condenado por varios crimes, em processos diferentes, e necessario encontrar primeiro, em cumulo juridico, a pena unitaria pois e sobre esta que os perdões incidem.
Reclamações: