Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140859
Nº Convencional: JTRP00003665
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
DIREITO A VIDA
Nº do Documento: RP199202269140859
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FLOR
Processo no Tribunal Recorrido: 47/90
Data Dec. Recorrida: 10/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART503 ART504 N1.
Sumário: I - Tendo o veiculo - pesado de passageiros - entrado em hidroplanagem ("aqua planing"), afastada que esta uma derrapagem originada pela mistura da chuva com oleo e restos de borracha depositados na via, a causa do acidente, uma vez que tal fenomeno e independente de velocidade engrenada e pode dar-se a menos de 50 Kms/hora, não e imputavel a condução do arguido.
II - Na falta de culpa a indemnização tera como fundamento o risco, limitando-se a responsabilidade civil, no caso do beneficiario ser transportado no veiculo em virtude de contrato, aos danos que atingem a propria pessoa - designadamente a perda do direito a vida - e os bens por ela transportados.
Reclamações: