Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003665 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE PELO RISCO DIREITO A VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199202269140859 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V FLOR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART503 ART504 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo o veiculo - pesado de passageiros - entrado em hidroplanagem ("aqua planing"), afastada que esta uma derrapagem originada pela mistura da chuva com oleo e restos de borracha depositados na via, a causa do acidente, uma vez que tal fenomeno e independente de velocidade engrenada e pode dar-se a menos de 50 Kms/hora, não e imputavel a condução do arguido. II - Na falta de culpa a indemnização tera como fundamento o risco, limitando-se a responsabilidade civil, no caso do beneficiario ser transportado no veiculo em virtude de contrato, aos danos que atingem a propria pessoa - designadamente a perda do direito a vida - e os bens por ela transportados. | ||
| Reclamações: | |||