Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010916
Nº Convencional: JTRP00030978
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
TESTEMUNHA
COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP200012180010916
Data do Acordão: 12/18/2000
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 28/97-2S
Data Dec. Recorrida: 02/16/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1 ART88 N2 N3.
CPC95 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/10/22 IN BMJ N470 PAG483.
Sumário: I - No processo sumário laboral, as testemunhas são apresentadas na audiência sem necessidade de notificação, salvo se a testemunha se recusar a comparecer ou se depender economicamente de qualquer das partes.
II - É extemporânea a arguição das nulidades da sentença feita nas alegações de recurso.
III - Só ocorre nulidade da sentença por falta de motivação quando esta é absoluta e não quando é apenas insuficiente ou medíocre.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: