Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030978 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO TESTEMUNHA COMPARÊNCIA PESSOAL A JULGAMENTO NOTIFICAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012180010916 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2000 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART72 N1 ART88 N2 N3. CPC95 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/22 IN BMJ N470 PAG483. | ||
| Sumário: | I - No processo sumário laboral, as testemunhas são apresentadas na audiência sem necessidade de notificação, salvo se a testemunha se recusar a comparecer ou se depender economicamente de qualquer das partes. II - É extemporânea a arguição das nulidades da sentença feita nas alegações de recurso. III - Só ocorre nulidade da sentença por falta de motivação quando esta é absoluta e não quando é apenas insuficiente ou medíocre. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |