Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014730
Nº Convencional: JTRP00014371
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
ESTADO
CHAMAMENTO À AUTORIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP198004280014730
Data do Acordão: 04/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG134.
AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG174.
Sumário: I - A empresa Ré, em acção contra si instaurada por antigo trabalhador seu, saneado politicamente pela respectiva Comissão de Trabalhadores, com a cobertura do Ministério do Trabalho, através de acção de um Delegado, durante o processo que antecedeu o despedimento, tem o direito de chamar à autoria, não só a apontada Comissão, mas também o Estado, por contra ambos ter direito de regresso em referência aos prejuízos que vier a sofrer com a sua possível condenação no pedido.
II - A hipótese enquadra-se na responsabilidade extra- -contratual do Estado.
Reclamações: