Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014371 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL ESTADO CHAMAMENTO À AUTORIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198004280014730 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 ART2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/02/08 IN BMJ N284 PAG134. AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG174. | ||
| Sumário: | I - A empresa Ré, em acção contra si instaurada por antigo trabalhador seu, saneado politicamente pela respectiva Comissão de Trabalhadores, com a cobertura do Ministério do Trabalho, através de acção de um Delegado, durante o processo que antecedeu o despedimento, tem o direito de chamar à autoria, não só a apontada Comissão, mas também o Estado, por contra ambos ter direito de regresso em referência aos prejuízos que vier a sofrer com a sua possível condenação no pedido. II - A hipótese enquadra-se na responsabilidade extra- -contratual do Estado. | ||
| Reclamações: | |||