Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121510
Nº Convencional: JTRP00033614
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA DE FAVOR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200112180121510
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART17.
Sumário: Nos embargos de executado movidos em execução por quantia certa titulada por letra, com o fundamento de inexistência de obrigação causal porque tratar-se-ia de letra de favor prestado ao exequente sem que o executado ficasse obrigado a pagar-lhe a quantia nela inscrita, é ao embargante que cabe o ónus da prova desta excepcionada factualidade, não competindo ao embargado provar a existência da obrigação subjacente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: