Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033614 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA DE FAVOR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200112180121510 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17. | ||
| Sumário: | Nos embargos de executado movidos em execução por quantia certa titulada por letra, com o fundamento de inexistência de obrigação causal porque tratar-se-ia de letra de favor prestado ao exequente sem que o executado ficasse obrigado a pagar-lhe a quantia nela inscrita, é ao embargante que cabe o ónus da prova desta excepcionada factualidade, não competindo ao embargado provar a existência da obrigação subjacente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |