Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007127 | ||
| Relator: | ANTONIO CABRAL | ||
| Descritores: | DETENÇÃO ILEGAL PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199301069211081 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3797-B | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/25/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART141 ART191 ART193 ART195 ART196 ART202 ART204 C ART209 ART257 N1 N2 ART258 ART261. CONST89 ART28 N1. | ||
| Sumário: | É ilegal a detenção do arguido pela Polícia Judiciária, fora de flagrante delito, sem a emissão de mandados de detenção, pelo que, apresentado aquele a interrogatório, o juiz de instrução criminal não deve validar a detenção, embora possa ordenar que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo em prisão preventiva se considerar verificados os respectivos pressupostos. | ||
| Reclamações: | |||