Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211081
Nº Convencional: JTRP00007127
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: DETENÇÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199301069211081
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 3797-B
Data Dec. Recorrida: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DE 1992.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART141 ART191 ART193 ART195 ART196 ART202 ART204 C ART209 ART257 N1 N2 ART258 ART261.
CONST89 ART28 N1.
Sumário: É ilegal a detenção do arguido pela Polícia Judiciária, fora de flagrante delito, sem a emissão de mandados de detenção, pelo que, apresentado aquele a interrogatório, o juiz de instrução criminal não deve validar a detenção, embora possa ordenar que o arguido aguarde os ulteriores termos do processo em prisão preventiva se considerar verificados os respectivos pressupostos.
Reclamações: