Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540413
Nº Convencional: JTRP00015159
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO INSIDIOSO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
Nº do Documento: RP199506219540413
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1764
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/06/15 IN BMJ N328 PAG371.
AC STJ DE 1984/01/11 IN BMJ N333 PAG309.
AC RE DE 1984/07/10 IN BMJ N341 PAG486.
Sumário: I - Para que uma conduta delituosa integre o tipo legal descrito no n. 2 do artigo 144 do Código Penal, é suficiente a utilização de meios particularmente perigosos ou insidiosos, não sendo necessário que, cumulativamente, seja o delito praticado juntamente com três ou mais pessoas.
Reclamações: