Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130413
Nº Convencional: JTRP00001681
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PERSONALIDADE JUDICIARIA
LEGITIMIDADE
INSTANCIA
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
SOCIO
Nº do Documento: RP199110079130413
Data do Acordão: 10/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional: CPC61 ART5 N1 N2 ART26 N1 N2 N3 ART193 N3 ART201 N1 ART268 ART269 ART270 ART271 ART474 N1 B ART493 N2 ART494 N1 B ART672.
CCOM888 ART19 ART20.
DL 425/83 DE 1983/12/06 ART1 N1.
Legislação Estrangeira: CCOM ALEMãO PAR489 N1 PAR490 PAR493 N3 PAR494 PAR503 PAR505 PAR507.
Sumário: 1 - A " partenreederei ", figura juridica do direito alemão, constitui uma especie de sociedade, com personalidade juridica distinta da dos comproprietarios ( ou socios ) que dela fazem parte, sendo dotada, nomeadamente de personalidade judiciaria.
2 - Um dos seus comproprietarios, so por si, embora seja capitão de navio de que aquela e dona, não tem legitimidade para, como Autor, intentar acção para ressarcimento de danos sofridos pelo navio na sequencia de colisão.
3 - Este comproprietario, que figura como Autor na acção, não pode nela fazer-se substituir pela " partenreederei ", apos a citação dos Reus, por a tal se opor o principio de estabilidade da instancia.
Reclamações: