Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021369
Nº Convencional: JTRP00034265
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
Nº do Documento: RP200203180021369
Data do Acordão: 03/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG201
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 344-B/99-1S
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART384 N2.
Sumário: A proibição de colocar mesas e cadeiras numa galeria, requerida em procedimento cautelar comum, traduz-se numa obrigação de prestação de facto negativa e, por isso mesmo, não fungível, pelo que é admissível a fixação de uma sanção pecuniária compulsória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: