Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034265 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200203180021369 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG201 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AROUCA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 344-B/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART384 N2. | ||
| Sumário: | A proibição de colocar mesas e cadeiras numa galeria, requerida em procedimento cautelar comum, traduz-se numa obrigação de prestação de facto negativa e, por isso mesmo, não fungível, pelo que é admissível a fixação de uma sanção pecuniária compulsória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |