Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013171 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA NOTIFICAÇÃO INOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402149330629 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART418 ART420 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - No caso de embargo extrajudicial de obra nova, a notificação a que se deve atender para se apurar da inovação referida no artigo 420, do Código de Processo Civil é aquela a que o Embargante procedeu ante duas testemunhas. II - Essa inovação não é definida pelos peritos, mas pelo juiz em face do confronto entre o estado da obra aquando do embargo extrajudicial, que veio a ratificar judicialmente e aquele em que os peritos a vão encontrar e que descrevem no seu laudo. | ||
| Reclamações: | |||